Reino de Aragão e das Espanhas

Corona d’Arago

Ofício nº 19-2026

Restabelecimento do reconhecimento do Reino do Manso e responsabilização pela expulsão da Delegação Aragonesa

Zaragoza, 09 de outubro de 2026.

Ref: OFÍCIO DIPLOMÁTICO N° 11, 8 DE OUTUBRO DE 2026 – Esclarecimentos sobre o incidente na Praça das Artes e manifestação acerca do quadro institucional manseano;

Ao Senhor Lluc Noguerra
Chanceler do Reino do Manso
C/C: Coroa Manseana e Congresso de Füssen

Ilmo. Senhor Chanceler,

A Coroa de Aragão acusa o recebimento do Ofício Diplomático nº 11, de 8 de outubro de 2026, por meio do qual a Chancelaria do Reino do Manso acolheu integralmente o protesto aragonês, reconheceu a gravidade da expulsão de Sua Majestade Católica Augusto I Henrique da Praça das Artes e manifestou concordância com as preocupações internacionais acerca da estabilidade e do funcionamento das instituições democráticas manseanas.

Recebemos com apreço a manifestação de Vossa Excelência, sobretudo por reconhecer expressamente que a expulsão decorreu de ato monocrático, unilateral e desprovido de deliberação institucional, incompatível com a ordem constitucional que o próprio Reino do Manso afirma observar.

Diante dessa manifestação, e em consideração à histórica relação entre nossas nações, a Coroa de Aragão resolve restabelecer o reconhecimento do Reino do Manso como micronação, tornando sem efeito o rebaixamento à condição de grupo paramicronacional determinado pelo Ofício nº 18-2026, de 8 de outubro de 2026.

A presente decisão não importa, contudo, no restabelecimento das relações diplomáticas formais, cuja retomada permanecerá condicionada à evolução do quadro institucional manseano e à efetiva observância das garantias de respeito e reciprocidade entre ambas as Coroas.

Cumpre esclarecer que o acolhimento da retratação diplomática não representa o esquecimento ou a absolvição dos responsáveis pelo ocorrido.

A expulsão de Sua Majestade Católica, bem como de outros dignitários estrangeiros, não constituiu mero ajuste administrativo ou questão ordinária de convivência. Tratou-se de uma medida deliberada contra a presença de representações estrangeiras, executada por indivíduo que exerce, na prática, funções de controle sobre espaços públicos manseanos, aqui referido como capataz da Coroa Manseana.

A Coroa de Aragão dispõe, inclusive, de registros adicionais de ambientes privados manseanos que, em seu entendimento, corroboram o caráter deliberado da conduta. Não se trata, portanto, de simples equívoco ou incompreensão quanto à condição de Sua Majestade Católica, mas de uma afronta à dignidade de sua representação soberana.

Ainda que a Chancelaria afirme inexistir deliberação formal dos Poderes do Reino, tal circunstância não afasta a responsabilidade política da Coroa Manseana, sob cuja autoridade e influência se desenvolvem os acontecimentos. A ausência de chancela institucional tampouco pode servir de justificativa para que agentes particulares, próximos ao poder régio, exerçam arbitrariamente prerrogativas que atingem representantes de Estados estrangeiros.

É particularmente preocupante que o responsável pela expulsão mantenha participação em diversas micronações europeias, inclusive entre signatárias do Congresso de Füssen, circunstância que amplia a repercussão internacional do episódio e reforça a necessidade de sua apreciação pelas instâncias competentes.

A manifestação da Chancelaria, ao reconhecer a gravidade do ocorrido e repudiar procedimentos monocráticos, evidencia a divergência entre a postura institucional adotada por Vossa Excelência e a conduta praticada no âmbito da Coroa Manseana.

Não seria razoável, portanto, que o reconhecimento da posição diplomática apresentada pela Chancelaria resultasse em qualquer forma de convalidação dos atos que motivaram o protesto aragonês.

Pelo contrário, a Coroa de Aragão entende que o posicionamento de Vossa Excelência constitui razão suficiente para distinguir o Estado manseano dos atos de seus agentes, preservando seu reconhecimento internacional sem prejuízo da apuração das responsabilidades políticas correspondentes.

Nesse sentido, a Coroa de Aragão manterá perante o Congresso de Füssen seu requerimento de apreciação do incidente, adequando-o ao reconhecimento ora restabelecido, para que o colegiado examine as circunstâncias da expulsão e as medidas pertinentes à preservação da dignidade das representações diplomáticas.

O reconhecimento do Reino do Manso não significa conferir imunidade política à sua Coroa ou aos indivíduos que atuem sob sua influência, sobretudo quando suas condutas contrariem os princípios de civilidade, legalidade e respeito internacional expressamente defendidos pela própria Chancelaria Manseana.

Por fim, Sua Majestade Católica registra seu reconhecimento à postura adotada pelo Chanceler Lluc Noguerra, cuja manifestação contribuiu decisivamente para impedir o agravamento da controvérsia diplomática.

A Coroa de Aragão conserva sua consideração pelo povo manseano e pelas autoridades que permanecem comprometidas com a ordem constitucional, esperando que a posição assumida pela Chancelaria encontre correspondência na conduta da própria Coroa do Manso.

O reconhecimento foi restabelecido por respeito à manifestação institucional da Chancelaria, não por tolerância aos atos que motivaram sua suspensão.

Com os cumprimentos da nação aragonesa,