Andorra a Velha, 19 de fevereiro de 2021

D e c r e t o
ARTIGO I.Ficam renomeadas e renumeradas as Proclamações Reais nº01/2019, nº01/2020, nº02/2020 e, nº03/2020, para Decretos nº02/2019, nº03/2020, nº04/2020 e, nº05/2020, respectivamente. Para garantir o bom seguimento do ordenamento nacional e dar prosseguimento a numeração da Decisão nº01/2019, emitida pelo nosso antecessor Príncipe Emérito Filipe I, que tem força de Decreto.
ARTIGO II.Fica renomeado o Ofício Real n°01/2019 para Ofício n°01/2019, respectivamente. Abolindo assim, o uso do adjetivo “real” nos ofícios de Estado.
Dado e passado sob nosso selo real, vai assinado.